Prorrogado o prazo para impressão no ECF com papeis mais resistentes

O comércio paulista ganhou um prazo maior para começar a imprimir via Emissor de Cupom Fiscal (ECF) as notas fiscais com papel mais resistente, conhecido como Cotepe. A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou no início deste mês a Portaria CAT 78/13, estabelecendo que as bobinas de papel antigo, de qualidade inferior – e perecíveis em prazo menor – podem ser comercializadas pelos fabricantes e aproveitadas pelo varejo até o dia 31 de outubro.

A norma do Fisco paulista substitui a Portaria CAT 56, que estabelecia 4 de junho como a data limite para o início da impressão da nova versão do papel, cuja durabilidade de impressão é superior a cinco anos. Além do varejo, os quatro meses a mais para a desova de estoques vão beneficiar os fabricantes de papel e distribuidores, como as papelarias que vendem bobinas em pequenas quantidades para o pequeno comerciante.
O prazo maior para adequação às novas regras foi pedido pela Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac), que estimava um prejuízo de R$ 28 milhões e o descarte de cerca de quatro mil toneladas de bobinas de papel caso fosse mantido prazo previsto na Portaria CAT 56, agora modificada. “A mudança para o papel de maior durabilidade foi uma solicitação da entidade mas, desde o início, pedimos um prazo maior para a transição do estoque, que foi aceito pelo Fisco paulista”, afirma o vice-presidente de Suprimentos da Afrac, Luiz Paulo Cardoso. A existência de estoques de bobinas se justifica porque a compra em grandes quantidades interfere no custo, que, por isso, acaba sendo menor.

Em todo o país são consumidas três mil toneladas de papel para esse tipo de impressão, principalmente pelo varejo, já que o uso fiscal é preponderante. O Estado de São Paulo representa cerca de 60% do consumo total. Não sem razão, portanto, foi o penúltimo estado a adotar a mudança. A discussão sobre a necessidade de conter o uso de papéis de baixa qualidade no mercado brasileiro, que traz transtorno ao consumidor, é antiga. Em 2010, o governo federal estabeleceu regras mais rigorosas para a fabricação do produto, por intermédio de uma parceria entre o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e a Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe).

Hoje, os papéis homologados atendem melhor às necessidades do cliente final, pois a impressão é mais resistente, tem maior durabilidade e o papel ainda apresenta em sua massa fibras alvejadas que se destacam quando expostas à luz ultra-violeta, um importante elemento de segurança. Fora isso, itens como espessura, gramatura e aspereza devem apresentar níveis ideais e pré-estabelecidos.

O economista da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Marcel Solimeo, considera positiva a alteração do prazo, pois entende serem procedentes os argumentos apresentados pela Afrac ao Fisco paulista. “Muitas empresas do varejo compram bobinas em grandes quantidades e precisavam de um prazo maior para desovar seus estoques. A alteração da data vai ajudar muito”, afirma. Atualmente, pela legislação, estão obrigadas a usar o ECF as empresas com faturamento superior a R$ 120 mil por ano.

Publicado por Diário do Comércio, em 27/08/2013, por Sílvia Pimentel

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