Prorrogado o prazo para impressão no ECF com papeis mais resistentes

O comércio paulista ganhou um prazo maior para começar a imprimir via Emissor de Cupom Fiscal (ECF) as notas fiscais com papel mais resistente, conhecido como Cotepe. A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou no início deste mês a Portaria CAT 78/13, estabelecendo que as bobinas de papel antigo, de qualidade inferior – e perecíveis em prazo menor – podem ser comercializadas pelos fabricantes e aproveitadas pelo varejo até o dia 31 de outubro.

A norma do Fisco paulista substitui a Portaria CAT 56, que estabelecia 4 de junho como a data limite para o início da impressão da nova versão do papel, cuja durabilidade de impressão é superior a cinco anos. Além do varejo, os quatro meses a mais para a desova de estoques vão beneficiar os fabricantes de papel e distribuidores, como as papelarias que vendem bobinas em pequenas quantidades para o pequeno comerciante.
O prazo maior para adequação às novas regras foi pedido pela Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac), que estimava um prejuízo de R$ 28 milhões e o descarte de cerca de quatro mil toneladas de bobinas de papel caso fosse mantido prazo previsto na Portaria CAT 56, agora modificada. “A mudança para o papel de maior durabilidade foi uma solicitação da entidade mas, desde o início, pedimos um prazo maior para a transição do estoque, que foi aceito pelo Fisco paulista”, afirma o vice-presidente de Suprimentos da Afrac, Luiz Paulo Cardoso. A existência de estoques de bobinas se justifica porque a compra em grandes quantidades interfere no custo, que, por isso, acaba sendo menor.

Em todo o país são consumidas três mil toneladas de papel para esse tipo de impressão, principalmente pelo varejo, já que o uso fiscal é preponderante. O Estado de São Paulo representa cerca de 60% do consumo total. Não sem razão, portanto, foi o penúltimo estado a adotar a mudança. A discussão sobre a necessidade de conter o uso de papéis de baixa qualidade no mercado brasileiro, que traz transtorno ao consumidor, é antiga. Em 2010, o governo federal estabeleceu regras mais rigorosas para a fabricação do produto, por intermédio de uma parceria entre o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e a Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe).

Hoje, os papéis homologados atendem melhor às necessidades do cliente final, pois a impressão é mais resistente, tem maior durabilidade e o papel ainda apresenta em sua massa fibras alvejadas que se destacam quando expostas à luz ultra-violeta, um importante elemento de segurança. Fora isso, itens como espessura, gramatura e aspereza devem apresentar níveis ideais e pré-estabelecidos.

O economista da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Marcel Solimeo, considera positiva a alteração do prazo, pois entende serem procedentes os argumentos apresentados pela Afrac ao Fisco paulista. “Muitas empresas do varejo compram bobinas em grandes quantidades e precisavam de um prazo maior para desovar seus estoques. A alteração da data vai ajudar muito”, afirma. Atualmente, pela legislação, estão obrigadas a usar o ECF as empresas com faturamento superior a R$ 120 mil por ano.

Publicado por Diário do Comércio, em 27/08/2013, por Sílvia Pimentel

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Fim de uma era.. fim do ECF.. nascimento do SAT – S@T fiscal

Olá, quero compartilhar com vocês que a partir do dia 01-04-2014 começa o fim de uma era….. sim o fim do ECF, mais conhecido como emissor de cupom fiscal.  Com as primeiras maquinas instaladas em 1998, após 16 anos o mercado de automação ganha novos equipamentos, que terá o nome de SAT fiscal ou S@T.

O SAT é um equipamento de emissão de cupom fiscal eletrônico  que permite que as vendas sejam armazenadas e transmitidas diariamente para  o fisco de cada estado. O comprovante para o consumidor será impresso em impressora comum, em todos os formatos de papeis, A4, Oficio, Carta etc.

Para os estabelecimentos que já possuem o ECF(Emissor de cupom fiscal) deverá substituir pelo SAT assim que seu ECF vencer o prazo de 5 anos. Após esse prazo o estabelecimento obrigatoriamente deverá adotar SAT Fiscal.

O equipamento SAT também requer integração com aplicativos comerciais (AC), então é bom verificar se sua software house está preparada para trabalhar com o equipamento SAT.

O SAT será integrado com a Nota Fiscal Paulistana, o consumidor poderá consultar o CF-e-SAT com o CPF declarado e efetuar reclamações se encontrar informações divergentes.

Funcionalidade

–SAT (equipamento externo, visível ao consumidor e ao fisco);
– Equipamento de processamento de dados (normalmente computador ou microterminal tipo PC), com porta USB;
– Aplicativo Comercial de frente de loja (AC);
– Impressora comum (pode ser compartilhada);
– Meio de comunicação com a Internet (pode ser  compartilhada);
– Equipamento autônomo
– Dispensa figura do interventor
– Monitoração das transmissões de CF-e-SAT pode ser feita pelo contribuinte, pelo site da SEFAZ
– Tecnologia Internet Banda Larga para comunicação (WiFi ou Ethernet)
– Transmissão periódica (não precisa de internet 24h nem em frente ao caixa)
– Cancelamento: apenas do último CF-e, dentro do prazo máximo de 30 minutos
– O CF-e SAT já está integrado na EFD bem como ao SPED contribuições
–  Impressão feita em impressora comum diretamente pelo Aplicativo Comercial
– Equipamento possui certificado digital próprio, capaz de assinar dados de venda do CF-e-SAT
– Dois tipos de certificado digital do equipamento SAT: Emitido pela SEFAZ (sem custo de aquisição para o contribuinte), ou Emitido por Autoridade Certificadora da cadeia ICP-Brasil (aquisição por conta do contribuinte)

 

Confirma os prazos e valores de faturamento anual que devem adotar o SAT.

  • Em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2:
  • a partir de 01/01/2014, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2013;
  • a partir de 01/01/2015, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 80.000,00 no ano de 2014;
  • a partir de 01/01/2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00 no ano de 2015;
  • decorrido o prazo indicado no item anterior, a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00.

O contribuinte, uma vez obrigado a emitir CF-e-SAT, terá a obrigatoriedade mantida mesmo que, em anos subsequentes, venha a auferir receita bruta menor àquela que determinou a imposição de tal obrigação, exceto se vier a tornar-se Microempreendedor Individual – MEI.

Consulte mais informações em :

http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/portaria_cat/pcat1472012.htm?f=templates&fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut

– A obrigatoriedade de emissão de Cupom Fiscal Eletrônico-SAT pelo equipamento SAT foi prorrogada para 01/04/2014.Verifique os detalhes na Portaria CAT 147 de 05/11/2012 (atualizada), e na Portaria CAT 37 de 03/05/2013.

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Primeiro post em nosso Blog da Automação

Olá esse é nosso primeiro post,  o principal objetivo desse blog é fornecer noticias sobre automação comercial e todo mercado, fabricantes, revendas, clientes, equipamentos e legislação além de muitos outros temas. Iremos abordar assuntos sobre economia e investimentos para o varejo.

Você também pode contribuir com artigos e post enviando email para comercial@automacaocomercial.blog.br, iremos avaliar o conteúdo e publicar posteriormente. Todos os assuntos sobre novidades lançamentos e informação para o comerciante será publicado.

Iremos listar as principais empresas do setor de automação e caso você não esteja nessa lista poderá enviar seu cadastrado para incluirmos posteriormente.  A lista será dividida entre fabricantes de equipamentos, desenvolvedores de automação, revendas e prestadores de serviços.

O blog será divulgado nos principais meios de comunicação que atendem o varejo nacional, onde consumidores e lojistas irão acessar o conteúdo do Blog.

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