Prorrogado o prazo para impressão no ECF com papeis mais resistentes

O comércio paulista ganhou um prazo maior para começar a imprimir via Emissor de Cupom Fiscal (ECF) as notas fiscais com papel mais resistente, conhecido como Cotepe. A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou no início deste mês a Portaria CAT 78/13, estabelecendo que as bobinas de papel antigo, de qualidade inferior – e perecíveis em prazo menor – podem ser comercializadas pelos fabricantes e aproveitadas pelo varejo até o dia 31 de outubro.

A norma do Fisco paulista substitui a Portaria CAT 56, que estabelecia 4 de junho como a data limite para o início da impressão da nova versão do papel, cuja durabilidade de impressão é superior a cinco anos. Além do varejo, os quatro meses a mais para a desova de estoques vão beneficiar os fabricantes de papel e distribuidores, como as papelarias que vendem bobinas em pequenas quantidades para o pequeno comerciante.
O prazo maior para adequação às novas regras foi pedido pela Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac), que estimava um prejuízo de R$ 28 milhões e o descarte de cerca de quatro mil toneladas de bobinas de papel caso fosse mantido prazo previsto na Portaria CAT 56, agora modificada. “A mudança para o papel de maior durabilidade foi uma solicitação da entidade mas, desde o início, pedimos um prazo maior para a transição do estoque, que foi aceito pelo Fisco paulista”, afirma o vice-presidente de Suprimentos da Afrac, Luiz Paulo Cardoso. A existência de estoques de bobinas se justifica porque a compra em grandes quantidades interfere no custo, que, por isso, acaba sendo menor.

Em todo o país são consumidas três mil toneladas de papel para esse tipo de impressão, principalmente pelo varejo, já que o uso fiscal é preponderante. O Estado de São Paulo representa cerca de 60% do consumo total. Não sem razão, portanto, foi o penúltimo estado a adotar a mudança. A discussão sobre a necessidade de conter o uso de papéis de baixa qualidade no mercado brasileiro, que traz transtorno ao consumidor, é antiga. Em 2010, o governo federal estabeleceu regras mais rigorosas para a fabricação do produto, por intermédio de uma parceria entre o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e a Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe).

Hoje, os papéis homologados atendem melhor às necessidades do cliente final, pois a impressão é mais resistente, tem maior durabilidade e o papel ainda apresenta em sua massa fibras alvejadas que se destacam quando expostas à luz ultra-violeta, um importante elemento de segurança. Fora isso, itens como espessura, gramatura e aspereza devem apresentar níveis ideais e pré-estabelecidos.

O economista da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Marcel Solimeo, considera positiva a alteração do prazo, pois entende serem procedentes os argumentos apresentados pela Afrac ao Fisco paulista. “Muitas empresas do varejo compram bobinas em grandes quantidades e precisavam de um prazo maior para desovar seus estoques. A alteração da data vai ajudar muito”, afirma. Atualmente, pela legislação, estão obrigadas a usar o ECF as empresas com faturamento superior a R$ 120 mil por ano.

Publicado por Diário do Comércio, em 27/08/2013, por Sílvia Pimentel

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Fim de uma era.. fim do ECF.. nascimento do SAT – S@T fiscal

Olá, quero compartilhar com vocês que a partir do dia 01-04-2014 começa o fim de uma era….. sim o fim do ECF, mais conhecido como emissor de cupom fiscal.  Com as primeiras maquinas instaladas em 1998, após 16 anos o mercado de automação ganha novos equipamentos, que terá o nome de SAT fiscal ou S@T.

O SAT é um equipamento de emissão de cupom fiscal eletrônico  que permite que as vendas sejam armazenadas e transmitidas diariamente para  o fisco de cada estado. O comprovante para o consumidor será impresso em impressora comum, em todos os formatos de papeis, A4, Oficio, Carta etc.

Para os estabelecimentos que já possuem o ECF(Emissor de cupom fiscal) deverá substituir pelo SAT assim que seu ECF vencer o prazo de 5 anos. Após esse prazo o estabelecimento obrigatoriamente deverá adotar SAT Fiscal.

O equipamento SAT também requer integração com aplicativos comerciais (AC), então é bom verificar se sua software house está preparada para trabalhar com o equipamento SAT.

O SAT será integrado com a Nota Fiscal Paulistana, o consumidor poderá consultar o CF-e-SAT com o CPF declarado e efetuar reclamações se encontrar informações divergentes.

Funcionalidade

–SAT (equipamento externo, visível ao consumidor e ao fisco);
– Equipamento de processamento de dados (normalmente computador ou microterminal tipo PC), com porta USB;
– Aplicativo Comercial de frente de loja (AC);
– Impressora comum (pode ser compartilhada);
– Meio de comunicação com a Internet (pode ser  compartilhada);
– Equipamento autônomo
– Dispensa figura do interventor
– Monitoração das transmissões de CF-e-SAT pode ser feita pelo contribuinte, pelo site da SEFAZ
– Tecnologia Internet Banda Larga para comunicação (WiFi ou Ethernet)
– Transmissão periódica (não precisa de internet 24h nem em frente ao caixa)
– Cancelamento: apenas do último CF-e, dentro do prazo máximo de 30 minutos
– O CF-e SAT já está integrado na EFD bem como ao SPED contribuições
–  Impressão feita em impressora comum diretamente pelo Aplicativo Comercial
– Equipamento possui certificado digital próprio, capaz de assinar dados de venda do CF-e-SAT
– Dois tipos de certificado digital do equipamento SAT: Emitido pela SEFAZ (sem custo de aquisição para o contribuinte), ou Emitido por Autoridade Certificadora da cadeia ICP-Brasil (aquisição por conta do contribuinte)

 

Confirma os prazos e valores de faturamento anual que devem adotar o SAT.

  • Em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2:
  • a partir de 01/01/2014, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2013;
  • a partir de 01/01/2015, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 80.000,00 no ano de 2014;
  • a partir de 01/01/2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00 no ano de 2015;
  • decorrido o prazo indicado no item anterior, a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00.

O contribuinte, uma vez obrigado a emitir CF-e-SAT, terá a obrigatoriedade mantida mesmo que, em anos subsequentes, venha a auferir receita bruta menor àquela que determinou a imposição de tal obrigação, exceto se vier a tornar-se Microempreendedor Individual – MEI.

Consulte mais informações em :

http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/portaria_cat/pcat1472012.htm?f=templates&fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut

– A obrigatoriedade de emissão de Cupom Fiscal Eletrônico-SAT pelo equipamento SAT foi prorrogada para 01/04/2014.Verifique os detalhes na Portaria CAT 147 de 05/11/2012 (atualizada), e na Portaria CAT 37 de 03/05/2013.

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Inovação para o varejo

O varejo brasileiro vem passando por uma transformação tecnológica desde a entrada dos Smart phone e tablets no mercado brasileiro.

Em alguns restaurantes os menus estão sendo substituídos por tablet, trazendo uma enorme redução de custos para os empresários do setor.

Lojas de vestuário usam o tablet para processar pedidos tirando o cliente da tradicional fila de pagamentos, trazendo mais conforto  para o seu cliente e criando espaços Vips ou Premium para esses atendimentos.

Mas será que o mercado está preparado para receber tamanha demanda de tecnologia? As empresas de automação estão prontas para seus softwares se integrarem nessas tecnologias?

Essa é uma grande oportunidade para os inovadores do Brasil, levar eficiência e tecnologia para milhões de comercio espalhados pelo Brasil. Visitando algumas regiões do Brasil, é possível afirmar que tem muito espaço para o setor crescer, tanto na automação comercial, já que muitos estabelecimentos não tem um chekout para processar suas vendas, e também para o setor de tablets e mobile que precisam que o estabelecimento já possua algum tipo de automação.

È bem simples para o empresário do varejo informatizar sua empresa, abrindo espaços para mais tecnologias.

Abaixo os principais itens:

  • Computador
  • Leitor de código de barras
  • Impressora de boleto ou fiscal (O uso da impressora fiscal depende da regra de legislação do estado em que o estabelecimento atua)
  • Estabilizador de energia
  • Software de automação ou gestão comercial
  • Gaveta de dinheiro

O custo médio para a aquisição de todos esses itens é R$ 3.500,00(Considerando uma impressora de boleto não fiscal) é possível financiar alguns itens em até 10x sem juros.

Em breve vamos falar como é o passo a passo para a contratação desses itens e as melhores empresas do setor para a aquisição desses produtos.

 

 

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